Aqui você encontra informações sobre o que é crime de alienação parental.
A doutora Sandra Vilela é advogada especialista em alienação parental, direito de família e das sucessões com grande enfoque em guarda de filhos e convivência familiar.
O processo de divórcio nem sempre é amigável, especialmente se alguma das partes não está satisfeita com o fim do matrimônio ou com algumas das cláusulas do contrato.
Quando existem filhos menores, é provável que esse momento se torne ainda mais tenso, podendo chegar a um divórcio litigioso, que é quando um dos lados ou as duas pessoas envolvidas não conseguem entrar em consenso.
Em alguns casos de divórcios, com filhos envolvidos, pode acontecer o que conhecemos como crime de alienação parental. Algo que vai além da divisão da guarda e dos valores da pensão.
Alienação parental consiste em programar uma criança para que odeie ou recuse um de seus genitores sem justificativa. Para que se caracterize uma alienação parental ou uma síndrome da alienação parental, é necessário que o filho passe a recusar a companhia deste genitor.
Mas, enfim, alienação parental é crime?
A lei12318/2010 que foi aprovada pelo congresso nacional, trazia um artigo que criminalizava a alienação parental. Porém, quando o projeto foi sancionado, o então Presidente da República vetou o artigo que criminalizava a alienação parental.
Então no Brasil não temos um tipo penal específico para alienação parental, porém, diversos atos de alienação parental podem caracterizar um crime, como por exemplo a denunciação caluniosa.
Atualmente, existe tramitações de alguns projetos de lei que permitem criminalizar a alienação parental, mas por enquanto ela não é considerada crime pela justiça brasileira.
Sobre a criminalização da alienação parental
Então o que é crime de alienação parental? A alienação parental está prevista na Lei de Alienação Parental 12.318, de 2010, que diz que “a alienação parental é qualquer interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos seus genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou o adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie o genitor ou cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”.
Isto é, qualquer ato de algum dos responsáveis pelo menor, que vise diminuir ou interferir a relação da criança com o outro genitor, estimulando o ódio ou a indiferença, é considerada alienação parental porque tem como resultado a criação de um sentimento de rejeição na criança.
Quem pratica estes atos podem estar praticando um crime, mas não existe um crime específico de quem comete alienação parental.
Consequência da alienação parental
A criança alienada ou influenciada tende a desenvolver sentimentos negativos como raiva, mágoa, tristeza contra a outra parte. Esse processo é totalmente inadequado, visto que pode acarretar consequências mais severas, como danos psicológicos (depressão, crise de pânico, ansiedade) e até mesmo desencadear vícios (consumo sem limites de álcool e drogas ilícitas, por exemplo).
É garantido pelo direito da família que a criança tenha proteção durante todo esse processo do divórcio e o ato de influencia-la negativamente é uma violação deste direito.
Por esses motivos, é de grande importância a atuação de um advogado especialista em direito de família. Além disso, não são todos os atos de alienação parental que podem ser configurados como crime, mas sim o contexto em que ela está inserida e a forma como é praticada, como é o caso da calúnia e difamação.
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