Tudo o que você precisa saber sobre Guarda compartilhada
O que é Guarda Compartilhada?
A guarda compartilhada, de acordo com nossa legislação pátria, é “a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns (par 1º do art. 1.583 do CC), ou seja, os dois genitores permanecerão responsáveis pelas principais decisões da vida dos filhos comuns.
Quanto a convivência dos filhos com os dois genitores, o parágrafo 2º do artigo 1.583 determina que “ Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos”, ou seja, é necessário a busca da convivência equilibrada dos filhos com os dois genitores.
Em várias decisões sobre o tema, proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça, encontramos o entendimento que a divisão da convivência da criança com os dois genitores é da essência da guarda compartilhada, afastando o entendimento de alguns juristas que insistem em apontar que, havendo a divisão da convivência da criança com os dois genitores, estaríamos diante de uma guarda alternada, o que discordamos.
Pode ser que diante de um determinado caso a divisão da convivência não seja a melhor solução para aquela família, mas não concordamos com a afirmação que na guarda compartilhada não vamos ter a divisão da convivência.
É possível adotar a modalidade de guarda compartilhada quando os pais não estão de acordo?
Determina o § 2º do artigo 1.584 que “Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor”. Com isso, temos que nosso legislador pátrio incluiu a guarda compartilhada como regra e que esta modalidade de guarda deve ser adotada sempre que tivermos os dois genitores em pleno exercício do poder familiar. Assim, apenas motivos graves podem afastar a adoção desta modalidade de guarda e a guarda compartilhada pode ser deferida mesmo em pleno litigio entre os dois genitores.
A guarda compartilhada é a melhor para todos os membros da família. Para a mãe, que terá a divisão dos cuidados dos filhos com o genitor, podendo, assim, reconstruir sua vida. Para o pai, que não se sentirá alijado dos cuidados do filho, participando efetivamente da educação da prole. E principalmente para o filho, que terá o seu duplo referencial envolvido em sua educação e criação.
Como escolher a modalidade de guarda e o esquema de convivência dos filhos com os dois genitores?
O ideal é que os dois genitores consigam separar os problemas parentais dos problemas conjugais, para que consigam olhar para o interesse do filho comum, encontrando, assim, os seus melhores acordos.
O ideal é que o filho perceba que ele não vai perder pai ou mãe e que ele vai continuar tendo uma relação de proximidade com os dois genitores. Fazendo desta forma, o filho não terá grandes problemas com o divórcio dos pais.
Um ótimo caminho para preservar os filhos é tentar encontrar os seus arranjos de guarda compartilhada e convivência sem a necessidade de um litígio.
Um advogado de aguarda compartilhada e especialista em direito de família pode ser muito útil para auxiliar na busca dos melhores arranjos. A busca do auxílio de um psicólogo, também se mostra muito valiosa.
Um advogado de guarda compartilhada conduzirá o conflito familiar com um olhar para a busca dos melhores arranjos para toda a família, evitando, assim, maiores desgastes emocionais.
Atuamos em questões de guarda de filhos desde o aconselhamento da modalidade de guarda e convivência que melhor atende aos interesses da família até a promoção de litígio com esta temática, sempre buscando auxiliar os pais para que busquem o que é melhor para o filho. Contamos, ainda, com o auxílio de equipe multidisciplinar.
A Advogada Sandra Vilela presta assessoria nas questões de direito de família, com grande enfoque em guarda compartilhada, convivência familiar, divórcio e alienação parental.
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