O processo de separação de casais é sempre um momento difícil, e quando há filhos envolvidos, torna-se ainda mais complicado. Além do divórcio, é preciso entrar em acordo quanto à guarda dos filhos.
Como nem sempre a separação acontece de maneira amigável entre as partes, os filhos acabam ficando no meio de discussões que podem acabar prejudicando-os em diversos aspectos.
Um dos problemas que pode surgir decorrente dessa situação é a pratica de atos de alienação parental, quando o pai ou mãe tentam manipular o filho para que recuse o outro genitor, ou passam a impedir a convivência da criança com o outro genitor.
Essa prática se caracteriza como abuso psicológico e violência familiar, podendo gerar danos severos para a saúde psicológica da criança como tristeza, insegurança, agressividade, entre outros. Logo abaixo vamos entender melhor como as leis compreendem essa prática e conhecer os principais danos que ela pode causar a crianças e adolescentes. Confira.
Advogado alienação parental: o que diz a lei?
De acordo com o Art. 2 da Lei nº 12.318/2010, entende-se como atos de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie o genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.
Exemplos de alienação parental:
Este artigo 2 da lei 12318/10 indica de forma expressa, alguns exemplos de prática de atos de alienação parental. São eles:
I – Realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
II – Dificultar o exercício da autoridade parental;
III – Dificultar contato de criança ou adolescente com genitor;
IV – Dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;
V – Omitir deliberadamente do genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;
VI – Apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;
VII – Mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.
Principais danos
Caso as práticas acima estejam presentes, as crianças e adolescentes podem apresentar problemas como:
- Abalo na autoestima;
- Aumento da agressividade ou tristeza;
- Baixa no rendimento escolar;
- Ansiedade, depressão ou síndrome do pânico;
- Riscos mais elevados de recorrerem ao álcool e às drogas;
- Dificuldade para manter relacionamentos afetivos estáveis e felizes.
- Baixa tolerância a frustração;
- etc.
O bem-estar físico e mental dos filhos do casal deve ser prioridade para que o processo de divórcio não impacte no desenvolvimento da criança. Elas não podem ser utilizadas pelos pais como forma de atingir um ao outro, pois esse ato poderá trazer danos psicológicos irreversíveis.
Nem todo ato de alienação parental deve ser levado a solução junto ao Poder Judiciário. Somente os atos graves e reiterados de alienação parental devem ser levados para solução judicial.
E para fazer esta diferenciação é necessário um advogado especialista em alienação parental, como é o caso do escritório Sandra Vilela.
O que o advogado alienação parental precisa buscar quando estamos diante de atos graves e reiterados de alienação parental e busca qual o pedido final que pode ser útil para acabar com aquela situação.
Por exemplo, se temos um genitor que descumpre uma regra de visitação, basta o ajuizamento de um cumprimento de sentença, quando o juiz vai determinar que o outro genitor cumpra com as regras de convivência, pouco importando os motivos daquele descumprimento (não precisa caracterizar a alienação parental para obter aquela ordem).
Quando temos, por exemplo, um filho adolescente recusando a convivência com o seu genitor, uma saída viável pode ser a de pedir, em regular ação, que as visitas sejam realizadas por um período, através de um psicólogo que realize um trabalho chamado de acompanhamento terapêutico. Este acompanhamento terapêutico consiste no acompanhamento da convivência do genitor com o filho que recusa a sua companhia, para que este profissional ajude aos dois a reatar aquela importante relação.
O que precisamos levar em conta é que o advogado especialista em alienação parental precisa conhecer todas as formas de fazer cessar aquela prática de alienação parental, para avaliar qual pedido vai ser benéfico para aquela família.
A Dra. Sandra Vilela é advogada especialista em alienação parental e direito de família. Caso precise de ajuda em casos como esse, entre em contato. Estamos à disposição para ajudar!
2 comentários
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Os filhos sofrem muitos danos psicológicos ou mesmo danos no seu pleno desenvolvimento em geral, caso sofra alienação parental por parte de um dos seus genitores.