Saiba como encontrar um advogado de guarda compartilhada no Brasil e outras informações relevantes sobre divórcios e direito de família.
O processo de separação nem sempre é amigável, muito menos fácil, especialmente quando há filhos envolvidos. A situação pode ser ainda mais complicada se uma das pessoas ou o casal esteja morando fora do Brasil. O procedimento é mais burocrático, sobretudo se tiver algum atrito pessoal entre as partes ou com relação a alguma cláusula do contrato de divórcio.
A guarda compartilhada deve ter como objetivo primeiro o bem-estar e a segurança dos filhos.
Por esses motivos, é de grande importância que o processo seja realizado por um advogado especializado em direito de família com enfoque em guarda de filhos e convivência familiar.
Tipos de separação judicial
Há dois tipos de divórcio que são resolvidas na justiça: o divórcio litigioso e o divórcio judicial consensual.
O litigioso tem como principal característica a discordância, em que ambas as partes não conseguiram chegar a um acordo amigável. Já o divórcio consensual é quando ambas as partes estão satisfeitas com o que foi definido, podendo homologar este acordo perante um juiz ou através de um cartório. O divórcio em cartório não é possível em casos de gravidez ou filhos menores de idade/incapazes. Porém é necessário a contratação de advogado tanto para o divórcio judicial como para aquele realizado em cartório.
Guarda compartilhada: o que é?
A guarda compartilhada tem como principal objetivo possibilitar a manutenção e expansão do vínculo afetivo entre pais e filhos mesmo que eles não morem na mesma residência.
A guarda compartilhada está descrita na lei 11.698/2008, de 2008, que estipula que ambos os responsáveis carregam consigo os mesmos direitos e obrigações com a criança. Isto é, a guarda compartilhada e a regra no Brasil, sendo afastada em poucos casos.
Na guarda compartilhada no Brasil o filho terá uma divisão do tempo de convivência com os dois genitores.
Guarda compartilhada: como funciona?
Na Guarda compartilhada o filho terá uma ampla convivência com os dois genitores, sendo que a lei determina que na guarda compartilhada “o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos” (§ 2º do artigo 1583 do cc)
Essa forma de guarda contribui positivamente para que os filhos não cresçam sentindo a ausência de um dos seus pais, visto que a tendência (principalmente se for criança pequena) é que eles sintam um impacto forte causado pela separação. Assim, eles tendo ampla convivência com pai ou a mãe, é uma forma de entenderem que o que acabou foi a relação entre os pais e não dos pais para com eles.
A guarda compartilhada é diferente de guarda alternada. Na guarda alternada temos que durante um período (6 meses ou 1 ano, por exemplo) o filho tenha apenas um responsável por sua educação e criação, tendo com o outro genitor meras visitas e, passado este período os pais invertem os papeis. Esta modalidade de guarda se assemelha muito a guarda unilateral pois não proporciona que o filho possa ter os dois genitores ao mesmo tempo.
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