Guia do divórcio: tire todas as dúvidas antes de se separar
Advogada orienta sobre principais questões que surgem durante a separação judicial por Marianna Feiteiro
Além de emocionalmente desgastante, o processo de divórcio pode ser muito confuso e levantar uma série de dúvidas para ambas as partes. Quando é amigável, o procedimento é muito mais simples e rápido: a partir do aconselhamento de um advogado, o casal pode ir ao cartório com o pedido de divórcio e sair de lá no mesmo dia já divorciado. Quando é litigioso, ou seja, não há acordo entre as partes, é mais complicado e pode levar anos para ser concluído.
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A advogada Sandra Regina Vilela, especialista em direito de família, explica que o primeiro passo a ser tomado após a decisão do divórcio é comunicar o parceiro. “Tem que conversar com a outra parte e tentar fazer um acordo amigável, principalmente se o casal tem filhos, pois eles sofrem muito quando há briga. Se não houver possibilidade de acordo, aí sim deve-se procurar um advogado”, orienta a profissional.
Veja abaixo as principais dúvidas que podem surgir do processo de divórcio.
Quais são os documentos necessários para dar início ao processo?
Certidão de casamento, certidão de nascimento dos filhos e os documentos que comprovem a aquisição dos bens que devem ser partilhados.
Patrimônio: quem tem direito a quê?
Sandra explica que, no Brasil, existem quatro tipos de regime de partilha de bens, que é acordado antes do casamento:
Separação total de bens – cada um fica com o patrimônio que está no seu nome, ou seja, um não tem direito aos bens do outro.
Separação parcial de bens – é o mais comum. “Tudo aquilo que foi adquirido na vigência do casamento deve ser partilhado, desde que tenha sido obtido de forma onerosa. Isso significa que se um dos cônjuges recebeu uma herança ou doação, o outro não tem direito a ela”, ilustra a advogada.
Comunhão total de bens – cada parceiro tem direito à metade de todo o patrimônio do outro, tenha sido adquirido antes ou depois do casamento. Neste caso, heranças e doações estão incluídas.
Regime misto – “O casal monta como quer, podendo combinar os outros regimes. Eles podem optar, por exemplo, pelo regime de separação total de bens nos primeiros cinco anos do casamento, depois passar para a separação parcial”, explica a especialista.
Em quais circunstâncias a pensão alimentícia deve ser paga?
“A pensão alimentícia entre cônjuges é devida quando uma das partes depende financeiramente da outra. No entanto, há muitas restrições”, explica a advogada. “Depende da necessidade de um e a possibilidade do outro. O simples fato de ter se casado não dá direito automático à pensão”, completa.
A pensão alimentícia entre cônjuges, que pode ser requerida tanto pela mulher quanto pelo homem, depende de fatores como idade e condições físicas adequadas para trabalhar, possibilidade de inserção no mercado, entre muitas outras. Sua obrigatoriedade varia de caso para caso.
“É normal uma das partes pagar pensão por cerca de dois anos após o divórcio, que é tempo suficiente para a outra parte se reestabelecer”, esclarece Sandra.
Quem fica com os filhos?
A advogada defende que a melhor opção para a criança é a guarda compartilhada, aquela em que pai e mãe dividem responsabilidades e despesas relacionadas à criação e educação dos filhos. Neste caso, nenhum dos genitores detém a guarda da criança: ela mora com um deles, mas não há regulamentação de visitas.
“Se não há possibilidade de fazer a guarda compartilhada, o juiz irá definir quem deve deter a guarda. Essa decisão segue uma série de critérios, como qual genitor tem maior vínculo com a criança, qual tem mais tempo para cuidar dela, etc.”, esclarece a advogada, que afirma que o juiz irá sempre buscar o melhor interesse da criança.
Atualmente, o modelo mais comum é aquele em que a criança mora com um dos pais e visita o outro em finais de semana alternados e uma vez durante a semana.
Pensão alimentícia para os filhos: de quanto deve ser?
Diferente da pensão entre cônjuges, a especialista explica que pensão alimentícia para os filhos é absolutamente obrigatória e não depende da possibilidade do genitor. “O pai e a mãe são responsáveis pelo sustento da criança. Quem ganha mais, dá mais, e vice-versa”, esclarece.
O pagamento deve cobrir gastos com alimentação, lazer, educação e moradia, entre outras necessidades que o filho possa ter. O valor será estipulado pelo juiz, que normalmente estabelece um percentual do rendimento do pai ou da mãe a ser pago mensalmente.