Regras de convivência nas férias, como fazer? Bom, quanto as regras das ferias, mais uma vez não podemos fazer como uma receita de bolo. Não vai dar certo pois cada família é única, sendo o ideal observarmos as suas especificidades.
As ferias devem ser divididas, para que o filho possa desfrutar da convivência dos dois genitores ou da família dos dois genitores naquele período. O importante é como vamos fazer a divisão.
Para crianças menores de 5 anos, eu prefiro sugerir que o período de ferias sejam divididos em semanas alternadas, para que a criança pequena não permaneça um longo período distante de nenhum dos seus genitores, lembrando que crianças pequenas não toleram muito o distanciamento nem do pai, nem da mãe. Para crianças a partir de 5 anos, podemos pensar em dividir as ferias no meio e cada um fica com uma parte.
Quanto as férias de julho é muito fácil, uma vez que que na maioria dos Estados estas férias tem duração de 20 ou 30 dias. O mesmo para as férias de janeiro, quando basta dividir os dias de ferias deste mês de janeiro em duas partes e cada genitor fica com o filho na metade do tempo. Neste caso, alerto apenas para a facilidade de prever que aquele genitor que estiver com a criança na festa de ano novo, já fica com o filho no primeiro período das férias.
Em qualquer caso, prefiro sempre deixar fixado uma regra certa, proporcionando que os pais possam programar viagens.
A questão que sempre traz problemas é quanto as férias de dezembro. Na cidade de São Paulo é comum o termino das aulas nos primeiros dias de dezembro. Eu costumo sugerir que no mês de dezembro os pais contem quantos dias vamos ter de ferias do primeiro dia sem aula até o dia 23/12 e fazemos a divisão, indicando, por exemplo, que nos anos pares a primeira metade é do pai e a segunda da mãe e nos anos impares invertemos os papeis.
É logico que em algumas famílias as regras podem e devem ser feitas de forma diferente. Por exemplo, pessoas que tem suas famílias distantes e realizam viagens longas, podemos deixar o mês de dezembro com o pai e janeiro com a mãe, mudando no ano seguinte.
Mas a regra de convivência não pode ser vista apenas como o direito do genitor. É também um dever. Assim, cada genitor deve se responsabilizar pelas atividades do filho no seu período de ferias e não pode se eximir de estar com a criança, pelo simples fato de estar trabalhando, devendo, assim, ser o responsável pelo filho naquele seu período, podendo contratar um curso de ferias, chamar a avó para ajudar ou contratar uma baba. É logico que se o outro genitor quiser e puder, a criança pode ficar com ele. Mas o outro não tem obrigação de ficar com a criança. Que fique bem claro isso. Tentei deixar neste texto todas as questões que eu me lembrei, referente a regra da convivência para as férias.
*Este artigo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para orientação específica sobre o seu caso, consulte um advogado habilitado.*
Escrito por Sandra Vilela, advogada especialista em Alienação Parental, Direito dos Autistas, Guarda Compartilhada, Direito de Família e das Sucessões, inscrita na OAB/SP 155.350
