A pensão alimentícia é um dos temas que mais geram dúvidas durante o divórcio, especialmente sobre como o valor é definido e quem, de fato, tem direito a recebê-la. Diferente do que muita gente pensa, não existe uma porcentagem fixa aplicada automaticamente — cada caso é analisado dentro de critérios legais específicos.
O trinômio necessidade, possibilidade e proporcionalidade
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou três critérios para a fixação da pensão: a necessidade do alimentado, que envolve todos os gastos essenciais como alimentação, moradia, saúde, educação, vestuário e lazer; a possibilidade do alimentante, que analisa a real capacidade financeira de quem paga, incluindo renda líquida e patrimônio; e a proporcionalidade, que busca o equilíbrio entre as duas pontas, sem sobrecarregar quem paga nem enriquecer indevidamente quem recebe.
Quem tem direito à pensão alimentícia no divórcio
Filhos menores têm direito praticamente automático à pensão, enquanto filhos maiores podem continuar recebendo até cerca de 24 anos, caso estejam cursando ensino superior ou técnico e comprovem necessidade. Já entre ex-cônjuges, a pensão é excepcional, cabível principalmente em casos de dependência econômica comprovada, dedicação exclusiva ao lar e aos filhos durante o casamento, ou dificuldade concreta de reinserção no mercado de trabalho.
Guarda compartilhada elimina a pensão alimentícia?
Não. Esse é um dos mitos mais comuns do Direito de Família. A guarda compartilhada trata da divisão das decisões importantes sobre a vida do filho — escola, saúde, viagens —, mas não elimina despesas fixas como mensalidade escolar, plano de saúde e moradia. O trinômio necessidade, possibilidade e proporcionalidade continua sendo aplicado para garantir que o genitor com maior capacidade financeira contribua de forma proporcional.
Existe uma porcentagem fixa, como “30% do salário”?
Não existe essa regra fixa na lei. O que ocorre na prática é que muitos acordos fixam a pensão em percentual sobre o salário do devedor da pensão ou em percentual do salário mínimo, por praticidade e porque, nesse caso, o reajuste é automático a cada novo valor de salário mínimo ou o aumento do salário daquele que e obrigado a efetuar o pagamento, sem necessidade de novo processo judicial. Para valores fixos ou vinculados a outros índices, o reajuste segue o que estiver definido na sentença ou no acordo.
Há uma “nova lei” que vai mudar o cálculo da pensão?
Em março de 2026, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que propõe incluir o chamado “trabalho invisível” do genitor guardião — o tempo e o desgaste dedicados aos cuidados diários — e o abandono afetivo como critérios expressos no cálculo da pensão. A proposta ainda depende de tramitação no Senado e de sanção presidencial. Até que isso se confirme, o trinômio necessidade, possibilidade e proporcionalidade continua sendo o critério efetivamente aplicado pelos tribunais.
Como um advogado especialista em divórcio ajuda a definir o valor justo
A atuação técnica envolve o levantamento detalhado das despesas reais dos filhos, a análise da renda e do patrimônio de quem deve pagar — incluindo eventuais indícios de patrimônio oculto — e a construção de uma argumentação equilibrada, evitando tanto valores insuficientes quanto exigências desproporcionais.
Sandra Vilela: definição justa da pensão alimentícia
A Dra. Sandra Vilela atua na fixação de pensões alimentícias equilibradas, com análise cuidadosa da realidade financeira de cada parte, protegendo tanto o sustento dos filhos quanto a capacidade real de quem paga.
Fale com a Dra. Sandra Vilela
Se você tem dúvidas sobre o valor da pensão alimentícia no seu divórcio, converse com uma advogada especialista para entender o que é justo no seu caso.
*Este artigo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para orientação específica sobre o seu caso, consulte um advogado habilitado.*
Escrito por Sandra Vilela, advogada especialista em Alienação Parental, Direito dos Autistas, Guarda Compartilhada, Direito de Família e das Sucessões, inscrita na OAB/SP 155.350