A partilha de bens costuma ser um dos pontos mais sensíveis do divórcio, porque envolve não apenas questões financeiras, mas também a percepção de justiça de cada parte sobre a vida construída em comum. Entender como funciona esse processo, à luz do regime de bens do casamento, é essencial para tomar decisões seguras.
Regime de bens: o ponto de partida de toda partilha
O regime de bens define, desde o início do casamento, as regras da partilha. Os principais são: comunhão parcial de bens, que se aplica automaticamente quando não há pacto antenupcial; comunhão universal, em que praticamente todo o patrimônio se comunica; participação final nos aquestos, que mistura características dos dois regimes anteriores; e separação de bens, convencional ou obrigatória, aplicada, por exemplo, a casamentos após os 70 anos de idade de um dos nubentes.
O que entra e o que não entra na partilha em cada regime
Na comunhão parcial, entram na partilha os bens adquiridos onerosamente durante o casamento; ficam de fora bens anteriores à união, herança e doações recebidas por apenas um dos cônjuges, e bens de uso estritamente pessoal. Na comunhão universal, a regra é a comunicação de todo o patrimônio, com poucas exceções previstas em lei, como bens gravados por cláusula de incomunicabilidade. Na participação final nos aquestos, cada cônjuge mantém patrimônio próprio durante o casamento, mas, na dissolução, calcula-se o que cada um adquiriu onerosamente para dividir o valor correspondente. Já na separação de bens, cada cônjuge mantém seu patrimônio individual, embora a jurisprudência reconheça direito à partilha de bens adquiridos com comprovado esforço comum, mesmo que registrados no nome de apenas um deles.
Dívidas também entram na partilha
Dívidas contraídas em benefício da família ou da vida em comum, em regra, são divididas na mesma proporção dos bens. Já dívidas exclusivamente pessoais de um dos cônjuges, contraídas sem reversão para a família, normalmente não são partilhadas.
Como é feita a avaliação dos bens
Imóveis costumam ser avaliados pelo valor de mercado atualizado; veículos, contas e investimentos são considerados pelos extratos referentes à data da separação de fato; bens sem liquidez imediata — como uma casa que um dos cônjuges deseja manter — podem ser objeto de compensação financeira ao outro, evitando a venda forçada do bem.
É possível deixar a partilha para depois do divórcio?
Sim. O divórcio pode ser decretado sem que a partilha esteja resolvida, deixando essa etapa para uma ação própria posterior. Ainda assim, o mais recomendável, sempre que possível, é resolver tudo no mesmo processo, evitando desgaste, custos e um novo procedimento no futuro.
Como um advogado especialista em divórcio protege seu patrimônio na partilha
A atuação técnica envolve o levantamento patrimonial completo do casal, a identificação de eventuais bens não declarados, a avaliação criteriosa de cada ativo e a negociação de uma divisão equilibrada, sempre atenta a detalhes que podem gerar prejuízo, como a tributação incidente em caso de excesso de meação.
Sandra Vilela: partilha equilibrada e segura
A Dra. Sandra Vilela conduz a partilha de bens com atenção técnica a cada detalhe do patrimônio do casal, buscando uma divisão justa e evitando que decisões precipitadas gerem prejuízos financeiros no futuro.
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*Este artigo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para orientação específica sobre o seu caso, consulte um advogado habilitado.*
Escrito por Sandra Vilela, advogada especialista em Alienação Parental, Direito dos Autistas, Guarda Compartilhada, Direito de Família e das Sucessões, inscrita na OAB/SP 155.350
