Brasília – Por 8 a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, 21, que os pais biológicos devem garantir o pagamento de pensão e o direito à herança aos seus filhos, mesmo que eles tenham sido criados por outros homens.O julgamento girou em torno de um caso envolvendo uma mulher de 33 anos, de Santa Catarina, que descobriu na adolescência que o homem que a criou ao lado de sua mãe não era o seu pai. Depois de três exames de DNA, a mulher descobriu a verdadeira identidade do pai biológico e procurou então a Justiça para corrigir o registro civil e pedir pensão.
O caso chegou ao STF depois de o pai biológico recorrer de decisões desfavoráveis a ele, sob a alegação de que a fixação de verba alimentar seria de responsabilidade do pai socioafetivo.
“Se o conceito de família não pode ser reduzido a modelos padronizados, nem é lícita a hierarquização entre as diversas formas de filiação, afigura-se necessário contemplar sob o âmbito jurídico todas as formas pelas quais a parentalidade pode se manifestar”, disse o ministro Luiz Fux, relator do processo.
“Não cabe à lei agir como o Rei Salomão, na conhecida história em que propôs dividir a criança ao meio pela impossibilidade de reconhecer a parentalidade entre ela e duas pessoas ao mesmo tempo. Da mesma forma, nos tempos atuais, descabe pretender decidir entre a filiação afetiva e a biológica quando o melhor interesse do descendente é o reconhecimento jurídico de ambos os vínculos”, prosseguiu Fux.
Em seu voto, Fux defendeu o reconhecimento da dupla parentalidade. O ministro apresentou a tese de que a paternidade socioafetiva, declarada ou não no registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica. Nesta quinta-feira, 22, os ministros deverão retomar o caso e elaborar a redação final da decisão.
Acompanharam o relator os ministros Dias Toffoli, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia.
“Numa síntese, e muito breve: Fez o filho, tem a obrigação. Ponto. Esse filho pode ser criado por outra pessoa, mas se comprovou biologicamente, tem a obrigação. Ponto, simples assim. É lei”, disse o ministro Dias Toffoli.
Para o ministro Marco Aurélio, o recurso apresentado pelo pai biológico buscava a manutenção da paternidade biológica “inconsequente, sem consequências jurídicas”. “A parte mais sensível do corpo humano não é o cérebro e não é o coração. É o bolso”, comentou Marco Aurélio.
Divergência
Durante o julgamento, que durou cerca de quatro horas, os ministros Teori Zavascki e Edson Fachin apresentaram entendimento divergente. Para Fachin, o parentesco socioafetivo não é de “segunda classe”. “Trata-se de fonte de filiação dotada da mesma dignidade jurídica. Havendo vínculo socioafetivo com um pai, e vínculo biológico com outro, entendo que o vínculo socioafetivo é o que se impõe juridicamente”, sustentou Fachin.
Leia mais em: http://zip.net/bnts4C
*Este artigo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para orientação específica sobre o seu caso, consulte um advogado habilitado.*
Escrito por Sandra Vilela, advogada especialista em Alienação Parental, Direito dos Autistas, Guarda Compartilhada, Direito de Família e das Sucessões, inscrita na OAB/SP 155.350
