Encontre informações neste artigo sobre o que é preciso para se divorciar e outras informações relevantes sobre divórcios e direito de família.
O processo de divórcio é sempre um momento muito delicado para o casal, principalmente quando envolve filhos. Por esse motivo, o direito de família tem passado por algumas reformulações ao longo dos anos com o objetivo de tornar esse procedimento mais rápido e menos burocrático.
Conforme a Constituição Federal, para dar entrada no divórcio basta que uma das partes demonstre tal desejo, não havendo necessidade de concordância do outro cônjuge envolvido. Há alguns anos isso não era possível, pois a lei previa que era preciso também que a pessoa fosse casada por mais de dois anos e estivesse separada pelo mesmo período de tempo.
Em 2010, a lei foi alterada e o instituto da separação deixou de existir, não sendo mais exigidos tais requisitos. O divórcio é um direito potestativo e irresistível, portanto, depende simplesmente da manifestação da vontade de um dos cônjuges.
Quais os documentos necessários no divórcio?
O primeiro passo para aqueles que procuram sobre o que é preciso para se divorciar e pretendem se divorciar é a contratação de um advogado especializado, que irá reunir a documentação necessária para iniciar o processo oficialmente. Os documentos exigidos podem variar dependendo da situação, mas, de um modo geral, os documentos solicitados são:
- Certidão de casamento atualizada;
- Certidão de nascimento dos filhos (se houver);
- Cópias do RG e CPF de cada um;
- Cópia do comprovante de residência;
- Documentos que comprovem a titularidade de veículos;
- Declaração de imposto de renda do casal;
- Documentos dos bens móveis e imóveis.
Como é o processo de divórcio?
O processo pode acontecer de algumas formas, de acordo com o tipo de divórcio realizado. Os principais são:
1. Divórcio extrajudicial
Se o casal estiver de acordo, o divórcio consensual é realizado no cartório com a presença de um advogado. Não há a necessidade de processo na Justiça. Nesse caso não deve haver filhos menores de idade, ou incapazes; e a mulher não pode estar grávida ou ter conhecimento de que esteja grávida. As partes podem optar por ter um único advogado representando ambos os cônjuges ou um advogado para cada.
2. Divórcio judicial consensual
Nesse caso é preciso ingressar com uma ação judicial, mesmo que seja consensual, pois quando os requisitos exigidos para o divórcio extrajudicial não forem atendidos, o judicial é a alternativa a ser seguida. Nesta modalidade o processo de divórcio acontecerá perante um juiz, mas quem decidirá todas as questões deste divórcio são as partes/cônjuges e o juiz vai apenas homologar aquele acordo a que chegaram as partes.
3. Divórcio judicial litigioso
O divórcio litigioso é acionado quando não há consenso do casal sobre todos os itens necessários daquele divórcio (guarda de filhos, partilha de bens, valores de alimentos, etc.), ou seja, quando ambos não conseguem resolver por si só as possíveis desavenças e discordâncias sobre o processo de divórcio. Sendo assim, o Juiz de Direito deverá decidir pelas questões que aa partes não conseguiram chegar em acordo. Cada uma das partes será representada na Justiça por um advogado.
O divórcio consensual feito em cartório é finalizado no mesmo dia e aquele consensual feito perante um juiz, demora alguns dias. Enquanto o litigioso pode durar anos para a sua conclusão.
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