Quando falamos em Direito de Família, um dos assuntos mais conhecidos é: alienação parental. Esse é um tema extremamente importante e sério, pois, além de afetar emocionalmente a vida dos filhos, afeta o relacionamento com os pais, trazendo consequência por toda vida.
Afinal, o que é alienação parental?
A Alienação parental é caracterizada por todo e qualquer tipo de interferência na formação psicológica saudável de um menor, feita por um parente ou responsável. Geralmente, essas ações induzidas por parte de um parente, pais, tios, avós ou algum outro responsável, têm um objetivo: influenciar na relação com um dos genitores.
Sendo ainda mais objetivo, a alienação parental é caracterizada por ações que coloquem a criança ou adolescente contra o pai ou a mãe, ferindo o direito fundamental da criança, ou do adolescente, de conviver de forma saudável com a família.
Quais ações são consideradas alienação parental?
O que é considerado alienação parental. Vamos falar agora sobre as ações que podem ser enquadradas dentro da Lei nº 12.318, de 26 de agosto de 2010, são elas:
- Descredibilizar o pai ou a mãe no exercício da paternidade/maternidade;
- Dificultar o exercício da autoridade do pai ou da mãe, as visitas ou contato do menor com o pai ou a mãe ou o direito que a criança possui, previsto em Lei, de conviver com a família;
- Omitir, intencionalmente, informações importantes a respeito do menor, por exemplo: escola, médico, endereço, viagens, ao pai ou mãe;
- Mentir a respeito de ações por parte da família do pai ou da mãe ou do próprio genitor, apenas para dificultar a convivência com o menor.
- Além de mudar de endereço para um local distante, sem avisar ao outro genitor, apenas para dificultar a convivência;
- Prejuízos para os filhos: Mesmo depois da separação ou divórcio, os pais precisam manter uma boa convivência com os filhos porque isso afeta diretamente na sua formação e desenvolvimento intelectual, cognitivo, social e emocional.
A alienação parental fere a integridade psicológica da criança ou do adolescente. Por isso, independente dos conflitos de casais, é importante preservar e saber separar o vínculo com o filho, preservando a relação filial e as relações familiares saudáveis do menor.
Quais as consequências se provada a alienação parental?
A principal consequência da alienação parental é que os pais que cometem esta prática estão causando um grande problema para o filho.
A lei 12318/2010 percentual que em sendo comprovada a alienação parental o juiz pode e deve tomar todas as medidas necessárias para fazer cessar esta pratica, elencando algumas das medidas a disposição do julgador. São elas:
I – Declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador;
II – Ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado;
III – estipular multa ao alienador;
IV – Determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial;
V – Determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão;
VI – Determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente;
Estas medidas não são punitivas. Assim, o juiz vai escolher à medida que seja capaz de fazer cessar a alienação parental.
Como é feito o laudo de identificação de alienação parental?
É feito através de avaliação psicológica, entrevista com todas as partes, avaliando todo o histórico do relacionamento do casal, incluindo a separação e todos os problemas envolvidos nesse processo. Além disso, também é feita uma análise documental de tudo, uma avaliação da personalidade de ambos os genitores e, por fim, pode também ser ouvida a criança sobre as acusações feitas sobre o genitor, de forma a avaliar como ela se manifesta.
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A Dra. Sandra Vilela participou da elaboração da Lei da Alienação Parental e hoje participa ativamente nos movimentos para a manutenção desta importante lei, sendo convidada, inclusive, para defender a manutenção da Lei em audiência Pública realizada no Senado Federal. Prestamos assessoria nas questões de direito de família, com grande enfoque em guarda de filhos, convivência familiar, guarda compartilhada e alienação parental.
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