Escolas comuns e a dedução no imposto de renda filhos autistas:
As escolas comuns também geram esse direito. Saiba mais.
A dedução no imposto de renda para filhos autistas é um direito que pode ser reconhecido judicialmente, mesmo quando a criança ou o adolescente estuda em uma escola regular, e não em uma instituição especializada.
O ponto central para o reconhecimento desse benefício fiscal está na finalidade terapêutica e no suporte educacional voltado ao desenvolvimento da pessoa com TEA (Transtorno do Espectro Autista).
Por que escolas comuns também se enquadram?
Muitos pais acreditam que apenas escolas especializadas permitem o direito à dedução no Imposto de Renda para filhos autistas, mas isso não é verdade.
A jurisprudência tem entendido que, quando a escola comum oferece acompanhamento individualizado, professores de apoio, profissionais terapêuticos ou adaptações pedagógicas específicas para o aluno com autismo, essas despesas possuem natureza médica e terapêutica, e, portanto, podem ser deduzidas do IR.
O critério decisivo é a comprovação do caráter terapêutico do serviço, e não o tipo de instituição.
Assim, se a criança estuda em escola regular, mas recebe suporte técnico ou educacional voltado ao tratamento e à inclusão, o responsável pode requerer a dedução judicialmente.
Base legal e entendimento judicial:
O art. 8º, II, da Lei nº 9.250/95 autoriza a dedução de despesas médicas do contribuinte ou de seus dependentes.
Com base nessa norma, a Justiça Federal tem reconhecido que o ensino adaptado, as terapias e o acompanhamento pedagógico voltado à pessoa com autismo fazem parte do tratamento médico e reabilitador, o que permite o enquadramento dessas despesas como dedutíveis.
Em decisões recentes, os tribunais têm afirmado que negar a dedução com base apenas no tipo da escola fere os princípios da isonomia e da dignidade da pessoa com deficiência, especialmente considerando que a inclusão escolar é parte do processo terapêutico da criança com TEA.
Despesas que podem ser deduzidas:
Entre as despesas passíveis de reconhecimento judicial, estão:
- Mensalidades de escolas regulares com suporte especializado;
- Serviços terapêuticos e pedagógicos complementares (fonoaudiologia, psicologia, ABA, terapia ocupacional, psicopedagogia);
- Acompanhante terapêutico ou profissional de apoio escolar;
- Materiais, oficinas e atividades indicadas por laudo médico para o desenvolvimento cognitivo e social.
Todas essas despesas podem ser reconhecidas como médicas, desde que devidamente comprovadas com relatórios, prescrições e notas fiscais.
Como a Dra. Sandra Vilela atua nesses casos:
A Dra. Sandra Vilela, advogada com ampla experiência em Direito de Família e demandas voltadas à proteção de direitos de pessoas com deficiência, atua em ações específicas que buscam garantir a dedução no Imposto de Renda para filhos autistas, mesmo quando matriculados em escolas comuns.
O escritório realiza:
- Análise da documentação médica, escolar e fiscal;
- Elaboração de petição técnica fundamentada em jurisprudência recente;
- Acompanhamento judicial até o reconhecimento do direito e restituição de valores pagos indevidamente.
Conclusão:
A dedução no imposto de renda para filhos autistas é um direito que não depende da matrícula em escola especializada.
O que realmente importa é comprovar que as despesas têm caráter terapêutico e estão ligadas ao desenvolvimento e inclusão da criança com TEA.
Se você tem um filho autista e arca com mensalidades escolares ou terapias, entre em contato com o escritório Sandra Vilela Advogados e saiba como garantir o direito à dedução e recuperar valores pagos nos últimos cinco anos.
Saiba mais sobre:
Dedução mensalidade escolar no Imposto de renda filhos autistas
Dedução no Imposto de renda para filhos autistas
