Apesar do termo ser bastante conhecido, é importante citarmos o significado. O casamento é conceituado como a união voluntária entre duas pessoas que desejam constituir uma família e o divórcio, por outro lado, é a quebra do vínculo que é criado no casamento.
Quais as formas de divórcio?
O divórcio pode ser feito das seguintes formas:
- extrajudicial, que não é realizado perante o Poder Judiciário. Este tipo de divórcio é realizado perante um tabelião, não havendo a necessidade do processo ser realizado no poder judiciários.
Os requisitos para a realização do divórcio extrajudicial é: o divórcio deve ser consensual, não deve haver filhos menores ou incapazes fruto da relação, a mulher não pode estar grávida ou ter conhecimento da gravidez, além disso, o momento deve ser acompanhado por um advogado.
- Divórcio judicial consensual que é feito através de ação judicial. Nesse caso é feito quando há filhos menores fruto da relação ou quando há uma gravidez e quando por algum motivo, as partes resolver que é melhor realizar neste formato. O divórcio também precisa ser consensual.
- Divórcio judicial litigioso, a mais complexa forma de divórcio. Esse tipo de divórcio é feito quando as partes não chegam a um consenso em relação a um ou mais questões, sendo necessário delegar a um juiz que decida aquela questão que as partes não chegaram ao acordo.
O processo do divórcio litigioso pode demorar bastante tempo para ter a sua conclusão, mas logo no início pode ser decretado aquele divórcio, ou seja, a pendencia será apenas quanto a questão controvertida (alimentos, partilha, etc.), pois quanto ao termino do casamento o juiz vai decretar desde o início do processo, em sede liminar, pondo fim aquela relação mesmo que as partes tenham divergência nos demais temas.
O simples fato de uma das partes não concordar com o divórcio não é motivo para impedir que o mesmo ocorra, pois, a lei indica que basta a vontade de uma das partes na decretação do divórcio que o termino do casamento será decretado.
Antigamente, se um dos conjugues não concordavam com o divórcio o mesmo não era decretado ou demorava muito tempo para que isso ocorresse e hoje a lei determina que o divórcio pode e deverá ser decretado independente da aceitação da outra parte, em sede liminar.
Documentação necessária
A documentação exigida para o divórcio é:
- Certidão de casamento atualizada dentro do período de 90 dias;
- Pacto antenupcial, que geralmente é feito antes do casamento para determinar as questões patrimoniais de ambos;
- Documentos de todos os bens que deverão ser partilhados por causa do divórcio;
- Documentos dos filhos e lista de despesas deles.
Além de comprovante de renda e endereço; relação dos bens em comum e, por fim, recibos, nota fiscal ou comprovante equivalente das benfeitorias.
Divisão de bens
Uma das dúvidas mais comuns em caso de divórcio é sobre a partilha de bens. Isso depende totalmente do regime de bens do casamento, que pode ser: comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, separação total de bens, separação obrigatória de bens e participação final nos aquestos, podendo existir, ainda, um regime misto escolhido pelas partes e feitos através de um pacto, antes do casamento.
Em resumo, na comunhão parcial de bens são considerados bens do casal o que foi conquistado ou construído durante o matrimônio. Assim, são divididos aqueles adquiridos onerosamente na constância do casamento, ou seja, aqueles recebidos de herança ou doação não são divididos. Na comunhão universal de bens, como o nome sugere, todos os bens que o casal possui passam a fazer parte do patrimônio. Na separação total de bens, cada patrimônio pertence aquele cônjuge que adquiriu o bem.
Quanto tempo demora o divórcio?
Bom, sobre o tempo, isso depende exclusivamente da forma do divórcio, como mencionamos acima, o litigioso costuma ser o mais burocrático e demorado. Já o do cartório, o judicial consensual, é muito rápido, demorando alguns dias.
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