Divórcio Litigioso: o que fazer quando não há acordo entre o casal
Nem todo divórcio termina em consenso. Quando o casal não chega a um entendimento sobre pontos essenciais — partilha de bens, guarda dos filhos ou pensão alimentícia —, o processo segue pela via litigiosa, também chamada de divórcio judicial contencioso. Apesar do nome, isso não significa que a situação precise ser hostil ou se arrastar além do necessário: com condução técnica adequada, é possível defender direitos com firmeza e, ainda assim, buscar as soluções mais equilibradas possíveis.
A Dra. Sandra Vilela atua em divórcios litigiosos com preparo técnico e atenção estratégica a cada detalhe do processo, sempre buscando, quando viável, transformar pontos de conflito em acordo parcial — sem abrir mão da defesa firme dos direitos do cliente quando o consenso não é possível.
O que é o divórcio litigioso?
Desde 2010, o divórcio no Brasil não exige mais motivo ou prazo de separação prévia — basta a vontade de um dos cônjuges para que o casamento seja dissolvido. O litígio, portanto, normalmente não está na decisão de se divorciar, e sim nas consequências dela: como dividir o patrimônio, como organizar a guarda e a convivência com os filhos e qual pensão alimentícia é devida. Quando essas questões não são resolvidas em comum acordo, o processo tramita perante o Poder Judiciário, com contestação, produção de provas e decisão do juiz.
Quando o divórcio se torna litigioso?
- Discordância sobre a divisão de bens, especialmente quando há imóveis, empresas ou investimentos envolvidos;
- Desacordo sobre guarda, convivência ou rotina dos filhos;
- Divergência quanto ao valor da pensão alimentícia;
- Dificuldade de diálogo ou comunicação entre os cônjuges;
- Situações de violência doméstica ou familiar, que exigem medidas protetivas específicas.
Em muitos casos, o litígio se concentra em apenas um desses pontos, enquanto os demais já estão resolvidos — o que pode simplificar significativamente o processo.
Como funciona o processo judicial do divórcio litigioso
O processo tem início com uma petição inicial bem fundamentada, na qual o advogado especialista em divórcio apresenta os pedidos relativos à partilha, à guarda e à pensão. Em seguida, o outro cônjuge é citado para apresentar contestação. O Código de Processo Civil incentiva fortemente a conciliação: na maioria dos casos, é designada uma audiência de mediação antes de o litígio avançar. Quando o acordo não é possível nessa etapa, o processo segue para a fase de instrução, com produção de provas documentais, testemunhais e, quando necessário, periciais, até a sentença do juiz.
Guarda dos filhos no divórcio litigioso: o que diz a lei
Mesmo quando o divórcio é litigioso, a legislação brasileira (Lei nº 13.058/2014, atualizada pela Lei nº 14.713/2023) estabelece a guarda compartilhada como regra, inclusive na ausência de acordo entre os pais — desde que ambos estejam aptos a exercer o poder familiar. A guarda unilateral só é aplicada em situações específicas, como quando um dos genitores declara não desejar a guarda ou quando há risco comprovado à integridade da criança, por exemplo em casos de violência doméstica. Isso significa que a disputa, quando existe, tende a girar em torno da organização da convivência e da tomada de decisões conjuntas, não da guarda em si.
Partilha de bens e pensão alimentícia: os pontos mais sensíveis
Na partilha, o regime de bens do casamento define o que entra na divisão. Quando há empresas, holdings familiares, investimentos, bens no exterior ou suspeita de patrimônio não declarado, um levantamento patrimonial detalhado — e, muitas vezes, perícia contábil — é essencial para garantir uma divisão justa. Já a pensão alimentícia costuma gerar divergência quanto ao valor, à retroatividade e à comprovação de renda de quem deve pagar. Em ambos os casos, a atuação técnica antecipa argumentos e reduz o espaço para decisões desequilibradas.
É possível transformar o litígio em acordo durante o processo?
Sim. Os tribunais têm incentivado cada vez mais a mediação e a conciliação, mesmo depois de o processo já ter sido distribuído como litigioso. É comum que, ao longo da tramitação, as partes cheguem a acordo parcial ou total, reduzindo tempo, custos e desgaste emocional. A atuação da Dra. Sandra Vilela busca, sempre que possível, abrir esse caminho — sem que isso signifique abrir mão de direitos.
Como um advogado especialista em divórcio atua no litígio
- Levantamento completo do patrimônio e organização de provas documentais;
- Estratégia de negociação para viabilizar acordos parciais sempre que possível;
- Atenção redobrada a sinais de alienação parental, cuja repressão pelos tribunais tem sido cada vez mais rigorosa (Lei nº 12.318/2010);
- Defesa técnica e firme em audiências e diante do juízo;
- Acompanhamento próximo em cada fase do processo, com explicações claras sobre prazos e decisões.
Sandra Vilela: defesa técnica e humanizada quando o consenso não é possível
Mesmo nos casos mais contenciosos, a Dra. Sandra Vilela mantém como prioridade a clareza na comunicação com o cliente e a proteção dos filhos envolvidos. A firmeza necessária para defender direitos em juízo caminha lado a lado com a sensibilidade para lidar com um momento naturalmente difícil, buscando sempre o desfecho mais rápido e seguro possível dentro do que o caso permite.
Fale com uma advogada especialista antes de qualquer decisão
Se o seu divórcio está caminhando para o litígio, buscar orientação especializada o quanto antes é essencial para proteger seus direitos, seus filhos e seu patrimônio desde o primeiro passo.

*Este artigo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para orientação específica sobre o seu caso, consulte um advogado habilitado.*
Escrito por Sandra Vilela, advogada especialista em Alienação Parental, Direito dos Autistas, Guarda Compartilhada, Direito de Família e das Sucessões, inscrita na OAB/SP 155.350
