Autismo e Redução de Carga Horária: o direito do servidor público autista
Nem sempre a redução de carga horária relacionada ao autismo diz respeito a filhos ou dependentes. O próprio servidor público diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) tem direito a uma jornada especial, sem corte de salário, para conciliar o trabalho com acompanhamentos terapêuticos e as demandas da própria condição.
Esse direito já vem sendo reconhecido pela Justiça brasileira. Em abril de 2026, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região garantiu a um servidor municipal diagnosticado com TEA a redução de 50% da carga horária, sem necessidade de compensar as horas e sem redução salarial, por se tratar de condição permanente que exige suporte contínuo.
TEA é reconhecido como deficiência para todos os efeitos legais
O Transtorno do Espectro Autista é reconhecido como deficiência para todos os efeitos jurídicos, nos termos do artigo 1º, § 2º, da Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana). Isso significa que a pessoa com TEA tem direito a todas as garantias e proteções previstas na legislação brasileira para pessoas com deficiência, incluindo o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que tem status de norma constitucional no Brasil.
O que diz a lei sobre horário especial para servidor com deficiência
O artigo 98, §§ 2º e 3º, da Lei nº 8.112/1990, com redação dada pela Lei nº 13.370/2016, garante ao servidor público federal com deficiência — ou que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência — o direito à jornada especial de trabalho, sem necessidade de compensação de horário e sem redução dos vencimentos. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.097 de repercussão geral (RE 1.237.867), determinou que essa regra também se aplica aos servidores estaduais e municipais, mesmo quando não há lei local específica sobre o tema.
O direito também vale para o próprio servidor autista, não só para pais
Boa parte da discussão pública sobre o tema envolve pais e mães que cuidam de filhos com TEA. Mas a jurisprudência mais recente confirma que o mesmo direito se estende ao servidor que é, ele próprio, diagnosticado com autismo. No caso julgado pelo TRT-15, a relatora destacou que a concessão do horário especial independe da comprovação pontual de incompatibilidade entre os horários de trabalho e os tratamentos, justamente por se tratar de uma condição permanente que demanda suporte contínuo — e não uma necessidade temporária a ser reavaliada a cada período.
Percentual de redução e regras práticas
A redução costuma variar entre 30% e 50% da carga horária, sem compensação de horas e sem prejuízo do salário. O direito se aplica tanto a servidores efetivos quanto, dependendo do caso, a empregados públicos, e independe da existência de legislação estadual ou municipal específica, por força do entendimento vinculante do STF.
Documentos necessários para solicitar a redução
- Laudo médico atualizado com o diagnóstico de TEA (CID F84) e a indicação da necessidade de acompanhamento terapêutico regular;
- Relatórios de profissionais que acompanham o servidor (terapia ocupacional, psicologia, fonoaudiologia, entre outros), quando houver;
- Requerimento administrativo formal dirigido ao setor de recursos humanos ou órgão competente;
- Documentos funcionais que comprovem o vínculo estatutário ou empregatício com a administração pública.
O que fazer se o pedido for negado
É comum que órgãos públicos, sobretudo estaduais e municipais, neguem o pedido sob a justificativa de ausência de legislação local ou exijam laudos que comprovem incompatibilidade pontual entre horário de trabalho e tratamentos. Como o entendimento do STF no Tema 1.097 tem efeito vinculante, essas exigências não têm respaldo jurídico e podem ser questionadas administrativamente ou, se necessário, por meio de ação judicial, com boas chances de reversão.
Sandra Vilela: apoio jurídico para servidores públicos autistas
A Dra. Sandra Vilela orienta servidores públicos diagnosticados com TEA na construção do requerimento administrativo e, quando necessário, na condução da ação judicial para garantir a redução da carga horária sem prejuízo salarial, com base na legislação e na jurisprudência mais atuais sobre o tema.
Fale com a Dra. Sandra Vilela – Clique aqui e agende a sua consulta
Se você é servidor público e tem diagnóstico de TEA, converse com uma advogada especialista para entender como solicitar a redução da sua carga horária dentro da lei.

*Este artigo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para orientação específica sobre o seu caso, consulte um advogado habilitado.*
Escrito por Sandra Vilela, advogada especialista em Alienação Parental, Direito dos Autistas, Guarda Compartilhada, Direito de Família e das Sucessões, inscrita na OAB/SP 155.350
