Identificar sinais de alienação parental é o primeiro passo. Mas transformar essa percepção em uma ação eficaz perante a Justiça exige provas consistentes e conhecimento técnico sobre o rito processual. Um advogado especialista em divórcio orienta cada etapa, desde a coleta de evidências até a aplicação das medidas judiciais previstas em lei.
Quem pode denunciar a alienação parental
Podem relatar a suspeita de alienação parental o genitor prejudicado, familiares próximos, o Ministério Público, o Conselho Tutelar, além de profissionais que acompanham a criança, como professores, psicólogos e médicos. A denúncia pode ser feita nos próprios autos do processo de divórcio ou guarda, ou de forma independente.
Como reunir provas de alienação parental
- Prints de mensagens e conversas que demonstrem tentativas de afastamento;
- Registros de tentativas de contato ou visita negadas, com datas e horários;
- Relatórios escolares e médicos que evidenciem omissão de informações;
- Depoimentos de testemunhas, como familiares e professores;
- Um registro cronológico dos episódios, com data, contexto e eventuais testemunhas;
- Laudo psicológico da criança, quando indicado por profissional habilitado.
A importância da perícia psicossocial
Na maioria dos casos, o juiz determina uma avaliação por equipe multidisciplinar — psicólogos e assistentes sociais — para apurar se há, de fato, alienação parental, evitando decisões baseadas apenas em alegações de uma das partes. Desde a alteração trazida pela Lei nº 14.340/2022, esse acompanhamento deve seguir avaliações periódicas, com laudo inicial indicando a metodologia adotada e laudo final ao término do processo.
Quais medidas a Justiça pode aplicar
O artigo 6º da Lei nº 12.318/2010 prevê um conjunto de medidas que o juiz pode aplicar, de forma isolada ou cumulativa, conforme a gravidade do caso:
- Advertência ao genitor alienador sobre a prática;
- Ampliação do regime de convivência em favor do genitor alienado;
- Aplicação de multa ao genitor alienador;
- Determinação de acompanhamento psicológico ou biopsicossocial obrigatório;
- Alteração da guarda para guarda compartilhada, ou sua inversão;
- Fixação do domicílio da criança ou do adolescente;
- Suspensão da autoridade parental, em casos graves e reiterados.
Alegações infundadas também têm consequências
Quando se comprova que a acusação de alienação parental foi utilizada de forma estratégica, sem correspondência com a realidade, isso também é levado em conta pelo juiz na análise do caso como um todo. Esse é mais um motivo pelo qual a atuação técnica e a coleta cuidadosa de provas reais, desde o início, são fundamentais para qualquer uma das partes envolvidas.
Sandra Vilela: provas bem reunidas, atuação estratégica
A Dra. Sandra Vilela auxilia na organização de provas, na articulação com a perícia psicossocial e na condução estratégica do processo, sempre com foco em reverter a situação de forma consistente e duradoura, tanto para quem denuncia quanto para quem precisa se defender de uma acusação infundada.
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Se você precisa comprovar alienação parental no seu processo de divórcio, ou foi acusado injustamente, converse com uma advogada especialista antes de qualquer atitude.

*Este artigo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para orientação específica sobre o seu caso, consulte um advogado habilitado.*
Escrito por Sandra Vilela, advogada especialista em Alienação Parental, Direito dos Autistas, Guarda Compartilhada, Direito de Família e das Sucessões, inscrita na OAB/SP 155.350
