Para direitos e deveres equilibrados: procure um advogado especialista em guarda compartilhada
Quando o assunto é direito de família, um dos temas mais recorrentes é a guarda compartilhada. O ordenamento jurídico estabelece a possibilidade de guarda compartilhada para os filhos de pais separados. Segundo o art. 1.583 do Código Civil, esta pode ser definida como “a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns.”
Trata-se de uma iniciativa do direito de família para garantir a integridade psíquica das crianças e adolescentes, pois sabe-se que o divórcio dos pais pode ser uma questão difícil para os filhos. No instituto da guarda compartilhada, os pais convivem de maneira equilibrada com os filhos, e têm a possibilidade de tomar juntos as decisões importantes para as crianças.
Falamos mais sobre guarda compartilhada aqui.
Para a guarda compartilhada os pais precisam estar de acordo?
Ainda que haja litígio, os pais podem adotar a guarda compartilhada. Essa medida só não é aplicável em situações muito graves ou quando, por exemplo, um dos genitores renuncia à guarda dos filhos.
Diz o § 2º do artigo 1.584 do Código Civil: “Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor”.
Advogado especialista: guarda compartilhada é a melhor opção para os filhos de pais separados?
Dessa maneira, podemos entender que a intenção do legislador foi valorizar o instituto da guarda compartilhada como sendo a que melhor representa os interesses da criança. Por isso, essa medida deve ser a regra quando os dois genitores estiverem em pleno exercício do poder familiar.
Assim, ambos podem participar ativamente da vida dos filhos, podem tomar juntos as decisões importantes para a criança e serem igualmente responsáveis por seus cuidados. E a criança ainda segue com o referencial de ambos, o que é inegavelmente mais saudável.
Dessa forma, deve ser feito um acordo entre os genitores, de modo que seja mantida a convivência equilibrada com ambos. A rotina e horários deve ser pensada de acordo com o interesse da criança, e de maneira que seja possível e funcional para os pais. Cada família deverá criar seu próprio sistema de divisão de horários e compromissos.
Por que buscar um advogado especialista em guarda compartilhada é a melhor alternativa?
Sabemos que as questões de direito de família são muito delicadas. Por isso, devem ser conduzidas com muita cautela e sempre visando a proteção e bem-estar psíquico de todos, especialmente das crianças envolvidas no divórcio.
Conte conosco para conduzir conflitos que envolvam a guarda dos filhos depois do divórcio. Nossos profissionais são especialistas e altamente capacitados para lidar com essas questões.
Contamos com o apoio de uma equipe multidisciplinar que pode orientar e aconselhar a respeito da guarda compartilhada e do processo de convivência. Dessa forma, são evitados maiores conflitos e desgaste emocional para todos. Podemos ajudá-lo a formar o novo arranjo familiar da melhor maneira possível. Entre em contato com um de nossos advogados.
A Doutora Sandra Vilela é advogada especialista em guarda compartilhada, alienação parental, direito de família e direito das sucessões. Agende uma consulta (11) 94787-5383.
2 comentários
Excelente artigo. Importante ressaltar que a guarda compartilhada instituída em nossa país, nada tem haver com o compartilhamento de atribuições, a verdade é que essa lei foi criada para “inglês ver”, tendo em vista que na prática nada mudou em relação a guarda unilateral, bem como a regulamentação de visitas, muita das vezes sendo confundida com a guarda alternada.
Desculpe Gabriel, eu não concordo com você. Entendo que a grande confusão criada é quanto a guarda compartilhada e a alternada. Na guarda compartihada será dividida a convivência da criança com os dois genitores e entendo que isso não é guarda alternada. Assim, quando dividimos a responsabilidade das principais decisões da vida do filho com os dois genitores e dividimos a convivência também, isso é muito diferente que a guarda unilateral. Concordo que de fato o judiciário não aplicado de forma correta a guarda compartilhada e iso deve ser mudado com a busca de decisões com a perfeita interpretação da lei, a exemplo das decisões da 4 turma do STJ.