Advogado de guarda compartilhada: principais problemas e como resolver
A guarda compartilhada é a modalidade de guarda onde os pais dividem as principais decisões da vida do filho. Ainda, é da essência da guarda compartilhada que o filho tenha uma convivência equilibrada com os dois genitores. A guarda compartilhada pode ser definida de comum acordo entre os dois genitores. Geralmente, esse acordo acontece após um divórcio ou quando não há uma relação matrimonial entre os genitores, por meio da atuação de um advogado de guarda compartilhada.
Segundo o Código Civil, no parágrafo 2° do artigo 1583, na modalidade da guarda compartilhada o tempo de convívio e as decisões a respeito dos filhos devem ser divididos de maneira equilibrada, visando sempre o interesse dos menores.
Essa modalidade de guarda é a regra em nosso ordenamento jurídico, adotada na grande maioria dos casos, com exceção de casos que envolvem situações graves ou quando alguma das partes abre mão oficialmente, perante a justiça, da guarda.
Advogado de guarda compartilhada: principais problemas a resolver
Por ser uma modalidade de guarda ainda pouco conhecida no Brasil, muitas dúvidas surgem a respeito da sua adoção, como por exemplo a questão alimentar ou se o filho terá duas casas.
Quanto aos alimentos, a adoção da guarda compartilhada não significa inexistência de obrigação alimentar. Na guarda compartilhada, todos os gastos das crianças são apurados e divididos conforme a condição financeira de cada um dos genitores, da mesma forma que ocorre quando da adoção de uma guarda unilateral.
Uma outra questão que sempre surge é se a criança terá uma ou duas casas, quando adotada a guarda compartilhada. Ora, se a lei determina que a convivência da criança com os dois genitores deve ser equilibrada, parece obvio que o filho terá duas casas. Mas esta questão de ter uma ou duas casas, não parece fazer muito sentido. O que importa é que o filho tenha na casa dos dois genitores um local onde se sinta acolhido e amado.
Por fim, um último problema que vale ser comentado é a questão da alienação parental. Principalmente em casos de divórcios turbulentos, pode acontecer de um dos genitores, ou os dois, simultaneamente, tentar “fazer a cabeça” da criança e mudar a imagem que ela tem do outro. Por exemplo, fazer com que a criança não queira passar o seu tempo com o outro genitor, fazê-la acreditar ou repetir mentiras, ou seja, a manipular de diferentes formas.
Isso é um sério problema, que coloca em risco a higidez psíquica dos filhos e deve ser resolvido o mais rápido possível. Nesses casos, podem ser tomadas uma série de medidas, como por exemplo: ampliar a convivência familiar com a parte prejudicada; multa ao alienador; acompanhamento psicológico ou biopsicossocial; alteração ou perda da guarda, entre outros.
Importância do advogado no processo de guarda compartilhada
O advogado tem papel fundamental em todo tipo de litígio, uma vez que busca, por meio de seus conhecimentos na legislação vigente, resolver a situação da melhor maneira possível para ambas as partes.
No direito de família, o advogado de guarda compartilhada pode auxiliar, por exemplo, na comunicação entre os pais, na busca por um arranjo funcional e também evitando maiores desgastes emocionais, principalmente para os menores envolvidos.
Um advogado durante a guarda compartilhada busca orientar os pais na solução do conflito, conhecendo as condições de cada um e, assim, montando um acordo funcional. Valores de pensão alimentícia e divisão de gastos com a criança, assim como tempo e regras de convivência também podem ser estipulados com a ajuda de um advogado especialista.
Inclusive, o advogado de guarda compartilhada também pode contribuir para uma resolução mais rápida do processo de guarda compartilhada.
A Doutora Sandra Vilela é Advogada especialista em guarda compartilhada, direito de família e das sucessões. Agende uma consulta (11) 94787-5383.