Advogado de divórcio: principais questões a resolver após o fim do casamento
O término de um casamento é um momento delicado e estressante na vida da família. São muitas as questões envolvidas, e se misturam vários aspectos da vida do casal. Por isso, é recomendável buscar um advogado de divórcio especializado em Direito de Família. Apenas um especialista pode conduzir o processo com todo profissionalismo e confidencialidade que a questão exige.
Buscar ajuda de um psicólogo ou terapeuta familiar também pode ser uma boa ideia. Esse é outro recurso que pode ajudar que ambos passem pelo processo com o menor custo emocional possível.
Advogado de divórcio: quais os tipos de divórcios?
O divórcio, idealmente, deve ser resolvido de maneira consensual. Mas infelizmente, em parte dos casos não há a possibilidade de acordo, havendo, resumidamente, dois tipos de divórcio, o amigável e o litigioso.
Divórcio amigável
No divórcio amigável, as partes devem estabelecer os tratos, por meio de um ou dois advogados. O especialista irá redigir o acordo, e depois disso o juiz irá homologar o documento (quando o divórcio amigável foi judicial). Repare que neste caso o juiz não tomará nenhuma decisão pelas partes, apenas dará sua chancela ao acordo. Caso as partes não tenham filhos menores, este divórcio amigável ou consensual pode ser extrajudicial, sendo realizado num cartório de notas.
Divórcio litigioso
Já o divórcio litigioso acontece quando as partes não conseguem chegar a um consenso. Nesse caso, o juiz irá decidir sobre os itens nos quais foi impossível chegar a um acordo. Entre os itens que o juiz terá poder de decidir estão: a guarda e convivência com os filhos comuns, partilha de bens, pensão alimentícia, etc.
Processo de divórcio e a partilha de bens
A partilha de bens em um processo de divórcio irá depender do regime adotado no casamento.
No ordenamento jurídico brasileiro, a regra é o casamento pelo regime de comunhão parcial de bens. Nesse caso, todos os bens adquiridos na vigência do contrato matrimonial são divididos entre os cônjuges, após o término do casamento. Já no regime de separação total de bens, cada cônjuge se mantém com os bens adquiridos em seu nome.
Com o divórcio, há a obrigação alimentar?
O divórcio não garante, por si só, o pagamento de pensão alimentícia entre os cônjuges. A obrigatoriedade alimentar entre os cônjuges possui caráter excepcional e deve ser mantida por um período de tempo. Dessa forma, se um dos cônjuges não pode ganhar seu sustento, o juiz pode estabelecer a obrigação alimentar a seu favor, porém, apenas até que este possa conseguir uma colocação no mercado de trabalho. Cabe a um advogado de divórcio especialista em direito familiar orientar detalhadamente sobre a pensão alimentícia.
Os divórcios e o sustento dos filhos
Ambos os genitores são responsáveis pelo sustento dos filhos, na proporção dos rendimentos de cada um. O juiz irá analisar os gastos dos filhos e dividi-los proporcionalmente aos rendimentos de cada um dos genitores.
Guarda e convivência com os filhos
O juiz determinará o melhor regime de guarda para os filhos do casal, sendo a guarda compartilhada a regra em nosso ordenamento jurídico.
Levando em consideração caso a caso, o juiz irá decidir o melhor tipo de guarda, sempre levando em conta os interesses da criança.
Ficou com alguma dúvida a respeito do tema? Não deixe de buscar a orientação de um Advogado de Divórcio especialista em Direito de Família.