Advogado de direito familiar: o que é alienação parental?
Você sabe o diz a lei sobre a alienação parental? Esse tem sido um ponto importante discutido no âmbito do Direito de Família. Sendo uma das principais questões trabalhadas por um advogado de direito familiar.
Conceito de alienação parental
De modo resumido, a alienação parental diz respeito a influência sobre uma criança de forma que esta rejeite ou odeie um dos genitores sem nenhuma razão justificável.
No aspecto jurídico, a alienação parental é abordada na Lei 12.318 de 2010, que descreve os atos que têm o potencial de fazer com que a criança rejeite um dos genitores. Apesar de por vezes ser entendido como algo natural e normal, a alienação parental tem um poder bastante negativo sobre a criança, e, por isso, é algo a ser levado à justiça. Para orientá-lo e ajudá-lo a lidar com a questão, além de um terapeuta infantil, é recomendado que se busque a orientação de um advogado direito familiar.
A lei visa inibir os atos que possam instalar a alienação parental, protegendo a integridade psíquica da criança, bem como contribuindo para que os pais possam exercer o direito de desenvolver uma relação saudável com o filho.
De acordo com o artigo 3 da Lei de Alienação Parental, “A prática de ato de AP fere o direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com o genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda”.
Por ter um alto potencial de prejudicar as crianças, a alienação parental é um ato condenável, que deve ser enfrentado utilizando os devidos meios legais.
Advogado de direito familiar: preocupação com a aplicação correta da lei
Vale salientar que, para que se configure a alienação parental, é necessário que os atos sejam praticados reiteradamente. É preciso que a lei seja utilizada com critérios bem definidos, para que o dispositivo legal não perca sua credibilidade, e também para evitar acionar o Poder Judiciário com uma demanda desnecessária.
Quando é praticada a alienação parental?
Geralmente a alienação parental é praticada por um dos genitores que deseja apagar a figura do outro genitor na vida da criança, mas pode ser praticada, também, pelos avós, tios e demais familiares da criança.
A adoção da guarda compartilhada pode ser uma forma de impedir a alienação parental. Assim, a guarda compartilhada, além de ser a melhor modalidade de guarda para todos os membros da família, é uma forma de afastar os efeitos deletérios da alienação parental.
A guarda compartilhada é aquela modalidade de guarda, quando os dois genitores são responsáveis por todas as decisões na vida da criança, sendo o convívio com a criança dividido de forma equilibrada entre os pais, de maneira a se adequar à rotina de cada família.
É importante ressaltar que, ainda que os dois genitores não estejam de acordo, podem exercer a guarda compartilhada. A única impossibilidade de guarda compartilhada é quando um dos genitores renúncia formalmente à guarda da criança ou quando temos questões graves que impossibilitam o exercício da guarda conjunta.
Para conduzir da melhor maneira os conflitos envolvendo a guarda compartilhada dos filhos, divórcio ou questões de alienação parental, consulte um profissional especializado. O advogado de direito familiar é o mais indicado para lidar com essas questões com o menor custo emocional possível.
Dra. Sandra Vilela
A Dra. Sandra Vilela teve importante participação na elaboração da lei de alienação parental, sendo referência quando o assunto é advogado direito familiar. Além disso, até hoje participa de ações ligadas à manutenção e à aplicação da lei.
Temos profissionais altamente capacitados e com experiência para lidar com as questões delicadas que envolvem a alienação parental. Utilizamos uma abordagem multidisciplinar para preservar as famílias, e, sobretudo, as crianças.