Divórcio: Perguntas Frequentes
Antes de dar entrada em um divórcio, é normal que muitas dúvidas surjam sobre prazos, custos, documentos e direitos. Reunimos as perguntas mais comuns recebidas pela Dra. Sandra Vilela, advogada especialista em divórcio, para ajudar você a entender o processo com mais clareza antes de tomar qualquer decisão.
O que faz um advogado especialista em divórcio?
Um advogado especialista em divórcio orienta o casal, ou um dos cônjuges, sobre a modalidade mais adequada ao caso, cuida da partilha de bens, da guarda dos filhos e da pensão alimentícia, e conduz todo o procedimento — seja em cartório, seja perante o Poder Judiciário — com foco em proteger direitos e reduzir desgastes.
É obrigatório contratar um advogado para se divorciar?
Sim. A presença de advogado é exigida em todas as modalidades de divórcio no Brasil, inclusive no extrajudicial em cartório. Cada cônjuge pode ter seu próprio advogado ou, quando há acordo total, contratar um profissional em comum.
Quais são os tipos de divórcio existentes?
Existem três modalidades principais: o divórcio extrajudicial, feito em cartório para casais sem filhos menores e com acordo total; o divórcio consensual judicial, quando há filhos menores mas o casal está de acordo; e o divórcio litigioso, quando não há acordo sobre algum ponto relevante, como partilha, guarda ou pensão.
Quanto tempo demora um divórcio?
O divórcio extrajudicial costuma ser concluído em poucos dias após a reunião da documentação. O consensual judicial, mesmo passando pelo juiz, tende a ser rápido, geralmente entre poucas semanas e poucos meses. Já o divórcio litigioso pode levar de alguns meses a mais de um ano, dependendo da complexidade dos pontos em disputa.
Quanto custa contratar um advogado especialista em divórcio?
O valor dos honorários varia conforme a complexidade do caso, o patrimônio envolvido e a modalidade escolhida. Casos consensuais e sem grandes discussões patrimoniais tendem a ter honorários mais previsíveis; casos litigiosos, por exigirem mais tempo e trabalho técnico, costumam ter valores maiores. O ideal é sempre solicitar uma avaliação personalizada.
É preciso provar motivo para se divorciar?
Não. Desde 2010, o divórcio no Brasil não exige mais motivo, culpa ou prazo de separação prévia. Basta a vontade de um dos cônjuges para que o casamento seja dissolvido.
O divórcio já resolve automaticamente a partilha de bens?
Não necessariamente. É possível decretar o divórcio e deixar a partilha de bens para ser resolvida posteriormente, embora o mais comum e recomendável seja resolver tudo no mesmo processo, evitando um novo procedimento no futuro.
Como fica a guarda dos filhos durante o divórcio?
A regra atual é a guarda compartilhada, mesmo quando não há acordo entre os pais, desde que ambos estejam aptos a exercer o poder familiar. A guarda unilateral só é aplicada em situações específicas, como risco à integridade da criança.
O que acontece se um dos cônjuges não quiser se divorciar?
Como o divórcio é um direito potestativo, ele pode ser decretado mesmo sem a concordância do outro cônjuge. Nesse caso, o processo segue pela via litigiosa, mas o casamento será dissolvido de qualquer forma.
Depois de decretado, é possível reverter o divórcio?
Não. Uma vez decretado, o vínculo conjugal está definitivamente dissolvido. Caso o casal deseje reatar a vida em comum, será necessário um novo casamento, se essa for a vontade de ambos.
Quando devo procurar um advogado especialista em divórcio?
O ideal é buscar orientação antes de qualquer atitude formal, mesmo enquanto ainda está avaliando a decisão. Esse planejamento prévio ajuda a organizar documentos, entender o regime de bens e escolher o caminho mais rápido e equilibrado para o seu caso.
Ainda tem dúvidas sobre o seu divórcio?
Cada divórcio tem particularidades que não cabem em uma resposta genérica. Uma conversa inicial com uma advogada especialista em divórcio ajuda a entender exatamente qual caminho se aplica ao seu caso.

*Este artigo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para orientação específica sobre o seu caso, consulte um advogado habilitado.*
Escrito por Sandra Vilela, advogada especialista em Alienação Parental, Direito dos Autistas, Guarda Compartilhada, Direito de Família e das Sucessões, inscrita na OAB/SP 155.350
