Salário-Maternidade para Quem Não Trabalha: como garantir o benefício com apenas uma contribuição
Muitas mulheres grávidas que não têm carteira assinada, nem exercem qualquer atividade remunerada, acreditam que não têm direito a nenhum benefício da Previdência Social. Essa ideia não é mais verdadeira. Desde a decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADIs 2110 e 2111, donas de casa, estudantes e outras mulheres sem renda própria podem se inscrever no INSS e, com apenas uma contribuição paga antes do parto, da adoção ou da guarda judicial, têm direito ao salário-maternidade.
A Dra. Sandra Vilela orienta gestantes nessa exata situação, ajudando a organizar a inscrição, a contribuição e o pedido do benefício da forma correta, para evitar erros que levem a um indeferimento evitável.
O que mudou com a decisão do STF?
Antes da decisão, a legislação exigia dez meses de contribuição (carência) para que contribuintes individuais, seguradas facultativas e seguradas especiais tivessem direito ao salário-maternidade — exigência que não existia para as empregadas com carteira assinada. Em julgamento das ADIs 2110 e 2111, o STF declarou essa diferença inconstitucional, por violar o princípio da isonomia. Com isso, passou a bastar uma única contribuição válida ao INSS antes do parto, da adoção ou da guarda judicial. O entendimento foi regulamentado pelo INSS por meio da Instrução Normativa nº 188/2025.
Quanto vale o benefício nesse caso?
O valor do salário-maternidade depende da base sobre a qual ela contribuiu. Quem se enquadra como facultativa de baixa renda contribui com 5% sobre o valor do salário mínimo e recebe o benefício no valor de um salário mínimo, por 120 dias. Já quem contribui pelo plano simplificado (11%) ou pelo plano normal (20%), sobre uma base maior, tem direito a um valor proporcionalmente maior, calculado com base na contribuição realizada.
Preciso comprovar renda baixa para me inscrever como facultativa de baixa renda?
Sim. Esse enquadramento é restrito a quem se dedica exclusivamente ao trabalho doméstico na própria residência, não tem renda própria e pertence a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com renda mensal de até dois salários mínimos. Quem não se enquadra nesses critérios pode se inscrever como facultativa comum, com alíquota e base de cálculo diferentes.
Cuidados para não ter o pedido negado
- A contribuição precisa ser paga dentro do prazo de vencimento da competência, e não em atraso;
- É necessário manter a qualidade de segurada no momento do parto, da adoção ou da guarda;
- A categoria de filiação escolhida deve corresponder à real situação da gestante;
- A documentação que comprova a gestação, o parto, a adoção ou a guarda deve ser completa e coerente com as informações prestadas ao INSS.
O INSS pode questionar pedidos com indícios de irregularidade, por isso a orientação de um advogado especialista em salário-maternidade antes da inscrição e da contribuição é o caminho mais seguro.
Como um advogado especialista em salário-maternidade pode ajudar
A atuação técnica começa antes mesmo do pedido: define a categoria de filiação mais adequada, orienta sobre o valor e o prazo da contribuição, organiza a documentação necessária e acompanha o requerimento até a concessão. Em caso de indeferimento, cabe recurso administrativo ou ação judicial, sempre com base na decisão do STF e na Instrução Normativa nº 188/2025 do INSS.
Sandra Vilela: orientação para grávidas sem atividade remunerada
A Dra. Sandra Vilela acompanha de perto mulheres que não têm carteira assinada nem renda própria, mas que têm direito ao salário-maternidade após a decisão do STF. O atendimento é pensado para esclarecer dúvidas, organizar a inscrição e a contribuição corretamente e reduzir ao máximo o risco de indeferimento.
Fale com a Dra. Sandra Vilela
Se você está grávida e não exerce atividade remunerada, uma orientação inicial pode esclarecer exatamente como se inscrever no INSS e garantir o salário-maternidade dentro da lei.
*Este artigo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para orientação específica sobre o seu caso, consulte um advogado habilitado.*
Escrito por Sandra Vilela, advogada especialista em Alienação Parental, Direito dos Autistas, Guarda Compartilhada, Direito de Família e das Sucessões, inscrita na OAB/SP 155.350