Alienação parental é um processo que consiste em programar uma criança para que odeie ou recuse um de seus genitores sem justificativa. Para que se caracterize uma alienação parental ou uma síndrome da alienação parental, é necessário que o filho passe a recusar a companhia deste genitor. Este é o conceito psicológico de alienação parental.
No brasil, temos a lei 12318/2010 que trata de regular os ATOS de alienação parental, ou seja, aqueles atos que tem o potencial de fazer com que a criança passe a recusar um dos seus genitores. Assim, para que a lei brasileira seja utilizada, não é necessário que a criança recuse um genitor, bastando a pratica de atos que tenha o potencial de fazer se instalar uma alienação, uma vez que um dos objetivos da lei é o de prevenir a ocorrência da alienação.
Podemos dizer que a nossa legislação pátria trouxe um conceito jurídico para os atos de alienação parental, como forma de impedir que a alienação se instale.
O que nossa legislação pátria visa é inibir a possibilidade da quebra dos laços afetivos entre os filhos e os seus genitores independentemente de ser caracterizado ou não uma alienação parental. Isso porque o texto do artigo 6a da lei deixa claro que a sua aplicação deve ser observada para casos de alienação parental, mas também para qualquer outra situação que possa ferir o direito primordial do filho em ter a convivência com os seus dois genitores.
A alienação parental é um ato desumano, que coloca em risco a higidez psíquica dos filhos e precisa ser combatido com rigor. Conforme está definido no artigo 3 da lei 12318/10, “A prática de ato de alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda”.
Por outro lado, não é qualquer ato que tenha o potencial de fazer com que a criança recuse um dos seus genitores e sendo assim, não é toda situação que deve ser levado ao Poder Judiciário. É necessário que estes atos sejam reiterados para justificar a necessidade de se ajuizar um processo com a finalidade de fazer cessar aquela situação.
É importante fazer este esclarecimento para evitar que esta importante ferramenta não seja utilizada sem critérios, o que somente fará com que o instituto caia em descredito.
A Dra. Sandra Vilela participou da elaboração da Lei da Alienação Parental e hoje participa ativamente nos movimentos para a manutenção desta importante lei, sendo convidada, inclusive, para defender a manutenção da Lei em audiência Pública realizada no Senado Federal.
Somos pioneiros na atuação em processos de alienação parental, o que nos dá tranquilidade para conduzir da melhor forma possível estes delicados casos.
Com um enfoque multidisciplinar, buscamos resolver os problemas de alienação parental com o menor custo emocional para todos os envolvidos e especial para os filhos.
A Advogada Sandra Vilela presta assessoria nas questões de direito de família, com grande enfoque em guarda de filhos, convivência familiar, guarda compartilhada e alienação parental.
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